sexta-feira, 29 de maio de 2009

Conselho de Proteção ao Patrimônio desaprova asfaltamento nas ruas tombadas

Em 16 de maio, este semanário publicou em sua edição de número 1, reportagem que tratava sobre a intenção do executivo municipal em asfaltar as ruas da Av. Sen. Luis Lisboa, Pça. Delfim Moreira e Av. Barão do Rio Branco. Na mesma reportagem, foi bem explicitado que estas ruas são protegidas pelo patrimônio cultural, através do decreto de nº 1868/2006, assinado pelo Prefeito Municipal Darci de Moraes Cardoso. Conforme consta no 2º artigo deste decreto, o bem cultural tombado, não pode ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Jacutinga, e aprovado pelo Setor de Patrimônio Cultural da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
No dia 21 de maio, quinta-feira, os integrantes do Conselho de Proteção ao Patrimônio Cultural reuniram-se na sede da Secretaria de Educação e Cultura para deliberação sobre o asfaltamento nas ruas citadas, e por 14 votos (unanimidade) o Conselho desaprovou o asfaltamento, com o argumento maior de que o asfaltamento vai descaracterizar o bem cultural tombado.
A seguir, algumas razões citadas pelo Conselho contra o asfaltamento:
1. O asfaltamento sob o calçamento de pedras promove a impermeabilização total do solo;
2. Aumento demasiado do calor nas ruas asfaltadas em relação ao asfalto;
3. Aumento da velocidade dos veículos motorizados, e conseqüentemente maior ocorrência de acidentes;
4. Aumento do escoamento das águas pluviais;
5. Pequena vida útil do pavimento asfáltico.
6. Recapeamento e manutenção constante do asfalto para se evitar buracos e rachaduras;
7. As ruas de pedra podem durar centenas de anos sem precisar ser recapeadas.

Cabe agora a Prefeitura Municipal ter o bom senso de acatar a decisão do Conselho e engavetar o projeto de asfaltamento, mas segundo informações que a reportagem da Folha obteve, o executivo vai, mesmo com a desaprovação, buscar meios legais para realizar o asfalto.
O vereador Marcos Tadeu Nicioli disse na 11ª Reunião Ordinária de Jacutinga, que a verba para o asfaltamento foi destinada pelo Deputado Federal Miguel Martini, e que a verba já está depositada na conta bancária da Prefeitura. A verba que gira em torno de R$ 197 mil, só pode ser usada para o asfaltamento nas ruas da Av. Senador Luis Lisboa, Pça. Delfim Moreira e Av. Barão do Rio Branco. Este dinheiro que foi solicitado pelo executivo para reformar o centro da cidade, não pode ser transferido para outros projetos, como por exemplo, asfaltar a Rua Marechal Deodoro, saída para Espírito Santo do Pinhal/SP.
O que fazer com o dinheiro já que o asfaltamento foi desaprovado pelo Conselho? O correto seria transferir o dinheiro para asfaltar outras localidades, mas se não for possível, o mais lógico é devolver o dinheiro, para indignação de muitos.


Este jornal constatou que a Prefeitura Municipal cometeu alguns erros pertinentes a este projeto, erros que relacionamos em formas de perguntas;
1.    Porque a Prefeitura Municipal solicitou uma verba de R$ 196.400,00 ao Deputado Federal Miguel Martini, para a realização do asfalto, sem ao menos consultar a decisão do Conselho de Proteção ao Patrimônio Cultural?
2.    Será que a Prefeitura Municipal tinha a certeza da aprovação do Conselho quando solicitou a verba?
3.    Ou será que a Prefeitura Municipal não sabia que para se fazer o asfaltamento tinha que ter o aval do Conselho?
A decisão foi tomada, o asfalto não pode ser realizado segundo decisão do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. O que a Prefeitura tem e deve fazer, é trocar os encanamentos e bueiros, e depois recolocar e acertar os paralelepípedos.

 

Falando nisso
Notícia veiculada no dia 20 de março de 2009 no DEFENDER, site da defesa civil do patrimônio histórico, endereço: www.defender.org.br
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual, determinando que o município de Ouro Fino conserve a originalidade do calçamento das vias públicas, até definição da área efetiva onde deverá ocorrer a proteção e o tombamento. Determinou ainda que a prefeitura realize a manutenção adequada das vias, para que os paralelepípedos permaneçam uniformes e possibilitem condições satisfatórias para o tráfego dos veículos e usuários em geral.

SUNP0009 (2)

AV. SEN. LUIS LISBOA: asfaltamento irá descaracterizar o bem cultural tombado

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