quinta-feira, 21 de maio de 2009

Registro, diploma e jornalismo

Vou tocar neste assunto, pois muitas pessoas me abordam a respeito da minha assinatura como jornalista responsável deste semanário. Fazem-me várias perguntas, entre elas “Você tem registro” “É formado” “É jornalista mesmo”.
Para dar um basta a essas questões que insurgem, eu vou dar uma resposta a altura, e não vou mais voltar a este assunto.

1º Ponto - Em 2006, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, relatou, na 2ª Turma do STF, uma medida cautelar que garantiu o exercício profissional a pessoas que trabalhavam na área sem ter o registro no Ministério do Trabalho. Na época, Gilmar teve sua posição referendada pelos ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Desde 2006, os profissionais que trabalham com jornalismo não precisam de registro para exercer a profissão.

2º Ponto - (com informações da UNIBRAJ - União Brasileira de Jornalistas) O artigo 4° do Decreto-lei 972/69, instituído pela Ditadura Militar, exige o registro no Ministério do Trabalho para exercer a profissão de jornalista, registro que só é possível com a apresentação do diploma superior de jornalismo. O texto Constitucional de 88 não recepcionou o Decreto-Lei nº 972/69 e o seu Decreto Regulamentador nº 83.284/79 no tocante a obrigatoriedade do diploma de jornalista.
Notáveis juristas manifestaram-se a respeito do assunto, em pareceres específicos, entre eles o ministro do STF, Eros Grau, que concluiu que o desenvolvimento da profissão de jornalista independe de diploma, uma vez que o seu exercício prende-se ao aspecto cultural e conhecimentos específicos do profissional, sem expor a coletividade a qualquer fator de risco. A obrigatoriedade do diploma é coerente no caso de outras profissões como a de médico, advogado, engenheiro, farmacêutico, pois a ausência de conhecimentos técnicos adequados, somente adquiridos em cursos especializados, é fator de sérios riscos para a coletividade.
Além desses motivos, a nova Lei de Direito de Autor (nº 9.610/98) qualificou o trabalho jornalístico, de qualquer natureza, como obra intelectual protegida (arts. 5°, inciso XIII, letra “h”, 7º, inciso XIII e 17, §§ 1º e 2º, c.c. artº 5º, inciso XXVIII, letra “a” da C.F.), razão pela qual a livre difusão de tais criações jamais poderá ser impedida pela ausência de um diploma, por força do que dispõe a C.F., no art. 5º, inciso IX.
Acrescente-se a isto o direito constitucional do cidadão de ter assegurado o acesso à informação e às fontes de cultura nacional (arts. 5º, inciso XIV e 215, “caput” da C.F.), sem qualquer embaraço.

3º Ponto - Eu sou suspeito de dar minha opinião, já que não possuo diploma de jornalista, muito menos registro no MTB, mas vou transcrever a opinião da jornalista (diplomada) Ana Estela de Souza Pinto, editora de treinamento em jornalismo diário da Folha de S. Paulo. A opinião a seguir está inserida no blog Novo Em Folha, no seguinte endereço eletrônico:
novoemfolha.folha.blog.uol.com.br

É fato, não opinião, que a faculdade de jornalismo não é imprescindível para formar bons jornalistas. Isso está comprovado, não há como argumentar contra isso:  dezenas de países com excelente jornalismo não exigem o diploma nem qualquer outro tipo de exame ou comprovação. Se a faculdade fosse realmente fundamental, isso seria impossível, certo? no Brasil houve inúmeros exemplos de bom jornalismo —vou só citar o “Jornal do Brasil” e a “Realidade”— feitos antes da lei da ditadura que tornou o diploma obrigatório. Eram feitos por muita gente sem formação universitária em jornalismo. Se fosse fundamental fazer a faculdade, isso seria impossível, certo? ainda hoje, há em atuação centenas de jornalistas que não têm o diploma.
Não sendo imprescindível a graduação em jornalismo, me parece um absurdo obrigar garotos em uma das fases mais produtivas da vida a cursar essa faculdade. Se eles acharem que é no curso de jornalismo que encontrarão a melhor preparação para a profissão que escolheram, ótimo! Ninguém vai impedir as faculdades de existirem. Em países de bom jornalismo sem diploma obrigatório existem excelentes cursos de jornalismo, e saem dos seus bancos ótimos profissionais. Mas isso deve ser uma escolha, não uma obrigação.
Em suma, não sou contra as faculdades de jornalismo. O fim do diploma obrigatório não quer dizer o fim das faculdades.
Meu lema é: liberdade para os aspirantes a jornalismo.

 

Para refletir
“O jornalista medíocre informa para informar. O autêntico jornalista informa para formar”
Tristão de Ataíde (1893-1983) pensador católico e crítico literário carioca.

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